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Em artigo publicado pelo Valor Econômico, Nivalde de Castro (professor do Instituto de Economia da UFRJ e coordenador-geral do GESEL) e Henrique Reis (sócio do Demarest Advogados) tratam da ilegalidade e os riscos da cláusula de renúncia a direitos e ações judiciais proposta pela Aneel na renovação das concessões de distribuição de energia elétrica. A Consulta Pública nº 027/2024, da Aneel, discute a renovação de 19 concessões de distribuição de energia por 30 anos. A proposta inclui uma cláusula que exige a renúncia irrestrita a direitos e ações judiciais pelas concessionárias, o que é considerado inconstitucional por violar o direito à tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV, da Constituição).
(Publicado pelo Valor Econômico)
Slides de apresentação do Webinar “Contrato de Concessão das Distribuidoras”, que aconteceu no dia 19 de fevereiro. O objetivo do evento foi qualificar as contribuições à consulta pública 027/2024 da ANEEL, formuladas pelo GESEL-UFRJ, subsidiando assim o aprimoramento da minuta de termo aditivo ao contrato de concessão de distribuição de energia elétrica com vistas à prorrogação das concessões.
O GESEL está publicando o Texto de Discussão do Setor Elétrico (TDSE) Nº 132, intitulado “Operação de Baterias no Sistema Interligado Nacional com o Forte Crescimento da Geração Solar”. Este estudo tem como objetivo central analisar a evolução da operação do sistema elétrico brasileiro em um contexto de aumento rápido de participação da geração solar na matriz, seja centralizada ou distribuída, e examinar o papel que os sistemas de armazenamento em baterias (BESS, Battery Storage Systems) podem desempenhar tendo como horizonte temporal o ano de 2030. O estudo teve como motivação a Consulta Pública nº 176/2024 do Ministério de Minas e Energia (MME), sobre as diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade para sistema de armazenamento de 2025 (LRCAP Armazenamento 2025). Busca-se, assim, oferecer subsídios para uma discussão sobre quais as melhores formas para incorporar sistemas de armazenamento no Sistema Interligado Nacional (SIN). Para acessar o estudo, faça o pedido aqui: https://forms.gle/NZMp1gC7n1Cc9LQQ8
ISBN: 978-65-86614-99-2
Em artigo publicado pela Agência CanalEnergia, Roberto Brandão (GESEL-UFRJ), Djalma Falcão (COPPE/UFRJ), Glauco Taranto (COPPE/UFRJ), Lillian Monteath (GESEL-UFRJ), Henrique Reis (L.O. Baptista Advogados) e Paulo Esmeraldo (State Grid Brasil) argumentam por um sandbox regulatório para armazenamento na transmissão. Segundo os autores, “a necessidade de um quadro regulatório adequado para a tecnologia é evidente, o que faz com que a proposta pela ANEEL de um sandbox regulatório ganhe sentido. Este ambiente experimental poderia funcionar como um laboratório para superar as barreiras técnicas e regulatórias existentes, promovendo um terreno fértil para a inovação e colaboração entre os diversos atores do Setor Elétrico Brasileiro”.
(Publicado pela Agência CanalEnergia)
Slides de apresentação do webinar “Regulação do Armazenamento de Energia Elétrica: Contribuições para análise de impacto regulatório da ANEEL”. O objetivo deste evento foi discutir temas relacionados à Consulta Pública aberta pela ANEEL para tratar de “Soluções regulatórias visando a inserção de sistemas de armazenamento de energia no Setor Elétrico Brasileiro (SEB)”. Esta iniciativa faz parte da Agenda Regulatória da ANEEL e tem como objetivo adaptar a regulamentação para a incorporação de sistemas de armazenamento, incluindo usinas reversíveis, na busca por uma transição energética sustentável. O Webinar foi uma oportunidade valiosa para a comunidade energética e o público em geral discutir contribuições para moldar a política energética do país.