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Em artigo publicado no jornal Valor Econômico, Nivalde de Castro e Roberto Brandão, (coordenador e pesquisador sênior do GESEL, respectivamente) abordam o atual cenário do setor elétrico e a pressão exercida no preço da energia no mercado de curto prazo. Os autores avaliam que a nova fórmula adotada para o Newave (modelo computacional usados no planejamento da operação do sistema elétrico pelo ONS), deixando o PLD mais aderente ao custo marginal real do sistema, não é a opção mais eficiente. Segundo Castro e Brandão, há duas razões para que o preço não deva ser igual ao custo marginal em um sistema hídrico como o brasileiro: “primeira, porque a produção de energia elétrica no Brasil não se dá em um mercado competitivo. Em realidade, não se trata sequer de um mercado, pois o despacho das usinas é regido, como em inúmeros países, por um modelo computacional de otimização do funcionamento das usinas hidro e termelétricas. Segunda, porque o custo marginal de operação (com base no qual é calculado o PLD) não dá sinalização para a ampliação da oferta e construção de novas usinas, como ocorre em mercados competitivos”.
Dadas as incertezas em relação à velocidade da penetração de veículos elétricos no Brasil e os reais impactos sobre a infraestrutura das concessionárias de distribuição e dos modelos de negócio possíveis e mais eficientes, o objetivo deste relatório é fazer um estudo prospectivo dos tipos de infraestrutura de abastecimento de veículos elétricos e de modelos de negócios mais apropriados a serem implementados no Brasil com vistas a possibilitar que as tecnologias de mobilidade elétrica se realizem no Brasil.
O objetivo principal deste artigo é a obtençao de um ranking das opçoes tecnológicas para produçao de energia elétrica tendo como referencia as fontes que o Brasil dispoe. Os resultados obtidos, em estudos como este, podem ser utilizados como referencia na elaboraçao de diretrizes e políticas públicas, necessárias para dar suporte ao planejamento da expansao da oferta de energia elétrica. Além disso, fornece subsídios para a construçao de uma matriz de energia elétrica que atenda as necessidades brasileiras, contribuindo para o exito na sustentabilidade do processo de expansao da geraçao.
(Publicado em janeiro de 2014)
Analisa os elementos normativos básicos que conformam o setor elétrico uruguaio, o qual vem recebendo novos investimentos (inclusive brasileiros) e enfrentando desafios para a implantaçao da competiçao e livre contrataçao nos âmbitos da geraçao e comercializaçao de energia. O autor faz um panorama das normas constitucionais e legais que determinam o desenvolvimento das atividades de geraçao, transmissao, distribuiçao e comercializaçao de energia, bem como apresenta a ordenaçao institucional do setor, em particular, a relaçao entre o ente regulador uruguaio (URSEA) e o poder concedente (representado pelo Ministério da Indústria, Energia e Mineraçao). O texto ainda faz comparaçoes pontuais entre a normativa uruguaia e aquela brasileira, envolvendo conceitos básicos do direito, como serviço público, regulaçao, dentre outros.
(Publicado em janeiro de 2014)
O setor elétrico boliviano (SEBol), como em outros países, foi profundamente reformado na década de 1990 quando se implantaram políticas liberais que motivaram a desintegraçao vertical e horizontal da indústria, com o objetivo de introduzir a eficiencia via mercado. Neste contexto, o TDSE N°55 analisa os efeitos das políticas liberais sobre o SEBol, destacando os incentivos gerados para os investimentos na expansao do sistema. Assim se conclui que o mecanismo de mercado nao é o mais apropriado, por gerar muita volatilidade nos preços em um sistema essencialmente térmico, além de nao criar incentivos para a expansao eficiente da capacidade instalada, nem para a configuraçao de uma matriz hidrelétrica que aproveite o grande potencial hídrico que a Bolívia tem.
(Publicado em janeiro de 2014)
O artigo de Nivalde de Castro e Roberto Brandão (coordenador e pesquisador sênior do GESEL, respectivamente), discorre sobre a MP 579 já estabelecer a possibilidade de renovação dos contratos de distribuição de energia elétrica. Segundo os autores, há um consenso de que a prorrogação das concessões é a solução. Os novos contratos de distribuição devem inserir a modicidade tarifária e a qualidade dos serviços. De acordo com os autores, “A questão é como determinar um equilíbrio entre estes objetivos e o estímulo para que os atuais concessionários mantenham o nível de investimento necessário”.
(Publicado no Valor Econômico)
O artigo de Nivalde de Castro e Roberto Brandão (coordenador e pesquisador sênior do GESEL, respectivamente), discorre sobre a MP 579 já estabelecer a possibilidade de renovação dos contratos de distribuição de energia elétrica. Segundo os autores, há um consenso de que a prorrogação das concessões é a solução. Os novos contratos de distribuição devem inserir a modicidade tarifária e a qualidade dos serviços. De acordo com os autores, “A questão é como determinar um equilíbrio entre estes objetivos e o estímulo para que os atuais concessionários mantenham o nível de investimento necessário”.
O objetivo central deste relatório é analisar as perspectivas da evolução da matriz elétrica de fontes não renováveis no mundo e no Brasil no horizonte temporal até 2030, buscando determinar elementos e subsídios para examinar como estas evoluções podem impactar os agentes do setor elétrico.
O objetivo central deste relatório é examinar de que forma ocorrerá a participação das fontes renováveis de energia elétrica na matriz brasileira no horizonte temporal de 2030. Para isso, é preciso analisar a situação nos dias de hoje e as perspectivas para os próximos 20 anos das fontes renováveis de energia elétrica no mundo. Esta necessidade advém da constatação que algumas destas tecnologias ainda não são maduras e muitos recursos financeiros estão sendo destinados no desenvolvimento das mesmas com vistas a torná-las mais eficientes e competitivas a nível internacional. Tratam-se de questões que não estão restritas ao nível da unidade de geração. Em realidade, verifica-se que em grande medida é um desafio de ordem sistêmico, pois são fontes caracterizadas por intermitência e com potencial muitas vezes longe do centro de carga e das redes de transmissão.
Com base na decisao do governo de prorrogaçao das antigas concessoes de geraçao e transmissao do setor elétrico, formalizada pela MP 579, o objetivo deste estudo é examinar as possíveis açoes e alteraçoes no segmento de distribuiçao, partindo-se da hipótese de que o governo, seguindo o exemplo aplicado aos segmentos de geraçao e transmissao, irá propor a renovaçao destas concessoes, todavia com alteraçoes nos novos contratos. O trabalho está estruturado em cinco sessoes. Na primeira seçao, serao expostos os novos condicionantes legais para o segmento da distribuiçao introduzidos pela Lei no 12.783/2013. Nas seçoes seguintes, serao analisadas quatro possíveis questoes que, na opiniao dos autores, poderao ser incorporadas aos novos contratos. A conclusao, em linhas gerais, aponta para a configuraçao de novos parâmetros contratuais do marco regulatório.
ISBN: 978-85-93305-17-7
(Publicado em agosto de 2013)