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Em artigo publicado pela Agência CanalEnergia, Cesar Sobral (pesquisador sênior do Gesel-UFRJ), Mauricio Moszkowicz (pesquisador sênior do Gesel-UFRJ), Henrique Reis (sócio do Demarest Advogados) e João Vieira (Project Manager da Karpowership Brasil Energia) analisam os desafios regulatórios relacionados aos sistemas de armazenamento de energia por baterias (BESS) embarcados, móveis e flutuantes, destacando o descompasso entre a rápida evolução tecnológica e a fragmentação normativa existente. Os autores sustentam que a ausência de um regime jurídico específico não inviabiliza essas soluções, desde que haja coordenação entre normas já existentes e adoção de padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. O texto examina a experiência internacional, os avanços recentes da regulação brasileira promovidos pela Aneel, pelo MME e pela EPE, bem como as limitações desses marcos diante das características dos ativos móveis. Conclui que o Brasil deve priorizar uma regulação flexível, funcional e tecnologicamente neutra, capaz de promover segurança jurídica sem restringir a inovação, favorecendo a integração dos BESS embarcados à transição energética nacional.
(Publicado pela Agência CanalEnergia)
Em artigo publicado pela Agência CanalEnergia, Mauricio Moszkowicz, Cesar Sobral, Lillian Monteath, Kalyne Brito (pesquisadores do Gesel-UFRJ) e João Vieira (Project Manager da Karpowership Brasil Energia) analisam o potencial dos sistemas de armazenamento de energia em baterias embarcados em embarcações como solução inovadora para ampliar a flexibilidade dos sistemas elétricos. Os autores argumentam que a crescente participação de fontes renováveis intermitentes exige novos mecanismos de confiabilidade e armazenamento, destacando os chamados BESS embarcados como alternativa capaz de oferecer mobilidade, rápida realocação e suporte operacional a redes elétricas. O texto examina experiências internacionais, especialmente na Europa, onde embarcações eletrificadas e sistemas integrados de carregamento já contribuem para a redução de emissões e, em alguns casos, para a prestação de serviços ao sistema elétrico por meio dos conceitos ship-to-grid e vessel-to-grid. Também são discutidas barreiras técnicas, econômicas e regulatórias relacionadas à integração entre os setores elétrico e marítimo-portuário. Para o Brasil, os autores identificam oportunidades relevantes em sistemas isolados, na descarbonização portuária e na oferta de serviços ancilares, suporte à confiabilidade e redução de restrições operacionais. Concluem que a expansão dessa tecnologia dependerá principalmente da construção de um arcabouço regulatório específico e de mecanismos de coordenação institucional capazes de capturar os benefícios sistêmicos proporcionados pelos ativos móveis de armazenamento.
(Publicado pela Agência CanalEnergia)
Em artigo publicado pelo Valor Econômico, Nivalde de Castro (Professor do Instituto de Economia da UFRJ e coordenador geral do GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico) e Sérgio Augusto Gomes Coelho (Pesquisador associado do GESEL) analisam o papel estratégico da energia eólica offshore diante do cenário de instabilidade geopolítica e crescente preocupação com a segurança energética global. Os autores argumentam que conflitos internacionais, especialmente no Oriente Médio, evidenciam a vulnerabilidade das cadeias de suprimento de combustíveis fósseis e reforçam a necessidade de ampliar fontes renováveis capazes de reduzir riscos de abastecimento. Nesse contexto, defendem que o Brasil reúne condições excepcionais para desenvolver a geração eólica marítima, em razão de seu vasto potencial técnico, extensa costa oceânica, baixa incidência de eventos climáticos extremos e experiência acumulada em operações offshore ligadas ao setor de petróleo e gás. O texto destaca a maturidade tecnológica da fonte, a redução expressiva de seus custos e sua contribuição potencial para a eletrificação da economia e a produção de hidrogênio de baixo carbono. Também examina desafios regulatórios, industriais, ambientais e de infraestrutura, ao mesmo tempo em que ressalta avanços institucionais recentes. Concluem que a energia eólica offshore pode consolidar uma nova fronteira de investimentos, fortalecer a segurança energética e ampliar a competitividade sustentável da economia brasileira.
(Publicado pelo Valor Econômico)
Em artigo publicado pela Agência CanalEnergia, Roberto Brandão (Diretor técnico-científico do GESEL-UFRJ) e Nivalde de Castro (Professor do Instituto de Economia da UFRJ e coordenador-geral do GESEL) analisam o Leilão de Reserva de Capacidade de 2026 e defendem que seu elevado custo não decorre de falhas pontuais, mas de questões estruturais do sistema elétrico brasileiro. Os autores sustentam que o leilão, o aumento do curtailment e a volatilidade do PLD são manifestações de um mesmo fenômeno: o descasamento entre a geração renovável variável, especialmente solar, e o perfil de consumo. Argumentam que a expansão desordenada de fontes não controláveis, aliada à insuficiência de geração despachável e limitações de transmissão, gera excedentes em determinados horários e escassez em outros, exigindo contratação de capacidade firme. Destacam ainda distorções regulatórias, como o piso artificial do PLD e a alocação inadequada dos custos do curtailment. Concluem que a solução passa por aperfeiçoamentos regulatórios, expansão do armazenamento e realização contínua de leilões, reconhecendo o papel transitório das termelétricas no equilíbrio do sistema.
(Publicado pela Agência CanalEnergia)
Em artigo publicado pelo Broadcast Energia, Nivalde de Castro (Professor do Instituto de Economia da UFRJ e Coordenador-Geral do Grupo de Estudos do Setor Elétrico – GESEL), Cristina da Silva Rosa (Pesquisadora Associada do GESEL e doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Economia da UFRJ) e Piero Carlo Sclaverano dos Reis (Pesquisador Associado do GESEL e doutorando do PPE da Coppe – UFRJ) analisam o papel do sandbox regulatório como instrumento estratégico para a modernização do Setor Elétrico Brasileiro (SEB) diante dos desafios impostos pela transição energética. Os autores argumentam que a crescente complexidade decorrente de inovações tecnológicas, novos modelos de negócio e descentralização da geração exige mecanismos regulatórios mais flexíveis e adaptativos. Nesse contexto, o sandbox surge como ambiente experimental supervisionado pela Aneel, permitindo testar soluções inovadoras com menor risco institucional e maior capacidade de aprendizado regulatório. O texto destaca a evolução desse instrumento no Brasil, sua aplicação inicial no campo tarifário e sua expansão para áreas como resposta da demanda, serviços ancilares e inclusão energética. Conclui que a consolidação do sandbox como ferramenta estruturante depende de sua integração a uma estratégia regulatória mais ampla, capaz de promover inovação com segurança, eficiência e estabilidade institucional.
(Publicado pelo Broadcast Energia)
Em artigo publicado pelo Valor Econômico, Nivalde de Castro (professor do Instituto de Economia da UFRJ e coordenador-geral do GESEL) e Daniel Araujo Carneiro (diretor da Dac Consultoria e pesquisador associado do GESE/UFRJ) analisam os efeitos da reforma tributária sobre o setor elétrico brasileiro, com foco na formação das tarifas. Os autores destacam que a substituição de tributos pelo modelo de IVA dual tende a reduzir custos operacionais e eliminar a cumulatividade, permitindo a recuperação de créditos tributários nos investimentos. Esse novo cenário impacta diretamente a Base de Remuneração Regulatória das distribuidoras, elemento central na definição tarifária. O texto discute o dilema regulatório entre considerar valores brutos ou líquidos dos ativos, o que pode levar à redução das tarifas caso os créditos sejam descontados. Também ressalta a necessidade de preservar a segurança jurídica dos ativos existentes e aponta que os efeitos serão graduais, concentrados em novos investimentos. Por fim, indica que o tema será objeto de disputas regulatórias futuras, influenciando o equilíbrio entre modicidade tarifária e atratividade econômica do setor.
(Publicado pelo Valor Econômico)
Em artigo publicado pelo Valor Econômico, Nivalde de Castro (professor do Instituto de Economia da UFRJ e coordenador-geral do Grupo de Estudos do Setor Elétrico [GESEL]), Angela Livino (pesquisadora associada do GESEL-UFRJ), Roberto Brandão (diretor técnico-científico do GESEL-UFRJ) e Ana Carolina Chaves (pesquisadora plena do GESEL-UFRJ) tratam do papel estratégico do armazenamento hidráulico na transição energética brasileira, destacando que a matriz elétrica nacional, fortemente renovável e baseada em hidrelétricas, é uma vantagem ainda subestimada. Argumentam que a expansão de eólicas e solares exige soluções de flexibilidade e confiabilidade, sendo os Sistemas de Armazenamento Hidráulico (SAH) essenciais por funcionarem como “baterias de água” capazes de armazenar energia em larga escala e por longos períodos. O Brasil reúne condições únicas para liderar esse modelo, mas enfrenta entraves regulatórios, econômicos e institucionais que dificultam investimentos. O artigo defende a criação de mecanismos de remuneração, ajustes legais e coordenação entre órgãos para viabilizar os SAH, transformando-os em infraestrutura central para garantir segurança energética, competitividade e sustentabilidade no longo prazo.
(Publicado pelo Valor Econômico)
O Grupo de Estudos do Setor Elétrico (GESEL-UFRJ) está publicando o Texto de Discussão do Setor Elétrico (TDSE) nº 155, intitulado “Marco Legal e Regulação do Armazenamento de Energia: análise das Consultas Públicas e perspectivas para a aprovação do marco regulatório e do primeiro Leilão de Reserva de Capacidade”. O estudo analisa o atual estágio do arcabouço normativo e as discussões sobre o aprimoramento da regulação para inserção de novas tecnologias de armazenamento no sistema elétrico, considerando a promulgação da Lei nº 15.269/2025 e a necessidade de flexibilidade operativa frente à expansão das fontes renováveis. Foram quatro eixos centrais de discussão: o reconhecimento da competência regulatória da Aneel e a definição do novo regime de outorga para sistemas de armazenamento (SAE); a estruturação de mecanismos competitivos de contratação centralizada, abrangendo leilões de reserva de capacidade e de transmissão; as regras específicas aplicáveis ao armazenamento hidráulico e hidrelétricas reversíveis; e a implementação de benefícios tributários e fiscais, como a inclusão no Reidi. O trabalho examinou como o aperfeiçoamento das normas infralegais e a segurança jurídica trazida pelo novo Marco Legal do Armazenamento podem subsidiar a superação de incertezas regulatórias, garantindo a resiliência do Sistema Interligado Nacional (SIN). Os debates concentraram-se em temas como a tarifação do uso da rede (TUST/TUSD) e a necessidade de evitar a dupla cobrança para assegurar a competitividade; a definição da incidência de encargos setoriais (CDE, ESS, Proinfa) sob a premissa de que o armazenamento possui natureza técnica e não caracteriza consumo final; e o desenho técnico do primeiro Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) para baterias, incluindo requisitos de grid-forming e bonificações locacionais.O estudo acena para a complexidade dessa integração, que exige reconfigurações profundas na regulação e uma articulação institucional coordenada entre órgãos como MME, Aneel, EPE, ONS e ANA. Conclui-se que o principal desafio nacional será consolidar um ambiente regulatório estável e tecnicamente consistente, de modo que o sucesso da transição energética dependerá de arranjos capazes de transformar o potencial tecnológico em infraestrutura estratégica de armazenamento, assegurando a segurança energética e a modicidade tarifária no país.
ISBN: 978-85-7197-043-4
Em artigo publicado pela Agência CanalEnergia, Roberto Brandão (diretor técnico-científico do GESEL/UFRJ), Ana Carolina Chaves (pesquisadora plena do GESEL-UFRJ), Angela Livino e Katarina Ferreira (pesquisadoras associadas do GESEL-UFRJ) tratam do papel estratégico do armazenamento de energia na viabilização da transição energética diante da crescente participação de fontes renováveis intermitentes. A partir da análise das experiências de países como Austrália, Reino Unido, Itália, Estados Unidos, Espanha, Portugal e China, os autores mostram que a expansão consistente de eólica e solar tem sido acompanhada pelo fortalecimento da capacidade de armazenamento, seja por sistemas hidráulicos ou baterias em escala de rede, apoiados por diferentes instrumentos regulatórios e de mercado. Apesar das distintas abordagens institucionais, observa-se uma convergência: projetos de longa duração exigem mecanismos estáveis de remuneração e redução de risco, enquanto as baterias avançam com apoio de serviços ancilares, incentivos iniciais e integração aos mercados elétricos. A principal lição internacional, segundo os autores, é que o armazenamento deixou de ser complementar e passou a constituir infraestrutura crítica, cuja expansão depende de previsibilidade regulatória, coordenação institucional e mecanismos claros de valorização da flexibilidade para sustentar sistemas elétricos descarbonizados e confiáveis.
(Publicado pela Agência CanalEnergia)
Em artigo publicado no Valor Econômico, Nivalde de Castro (professor do Instituto de Economia da UFRJ e coordenador-geral do GESEL) e Daniel Araujo Carneiro (Diretor da DAC Consultoria e pesquisador associado do GESEL-UFRJ) analisam a necessidade de modernizar a estrutura tarifária do Setor Elétrico Brasileiro (SEB) diante da inserção massiva de renováveis variáveis, especialmente solar fotovoltaica e eólica, com destaque para a micro e minigeração distribuída (MMGD). Os autores argumentam que a intermitência dessas fontes criou forte assimetria entre oferta e demanda: energia abundante e barata em horários de alta irradiação e custos elevados ao entardecer, quando é necessário acionar hidrelétricas com reservatório e térmicas a gás. Contudo, essa variação de custos não está refletida nas tarifas estáticas e volumétricas aplicadas aos consumidores de baixa tensão. Com a promulgação da Lei 15.269/2025, estabelece-se base jurídica para que a Aneel avance na adoção de sinais de preço horários mais granulares. O objetivo é duplo: oferecer instrumentos de gestão de demanda ao ONS e às distribuidoras para mitigar rampas de carga no período noturno e alinhar o preço ao custo real da energia. A eficácia da mudança dependerá da elasticidade-preço da demanda, de estratégias de comunicação baseadas em economia comportamental e da digitalização das redes. Pontua-se também que a integração com tecnologias como BESS, usinas reversíveis, MMGD e veículos elétricos exige modelagens sofisticadas para evitar distorções e garantir sustentabilidade econômica. O artigo conclui que a transição tarifária, agora respaldada legalmente, é essencial para eficiência alocativa, justiça distributiva e redução de conflitos regulatórios no setor elétrico brasileiro.
(Publicado pelo Valor Econômico)