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Artigos de opinião
Publicado em: fevereiro de 2025
Henrique Reis Nivalde de Castro

A renovação das concessões de distribuição de energia elétrica e a proposta de renúncia jurídica

Em artigo publicado pelo Valor Econômico, Nivalde de Castro (professor do Instituto de Economia da UFRJ e coordenador-geral do GESEL) e Henrique Reis (sócio do Demarest Advogados) tratam da ilegalidade e os riscos da cláusula de renúncia a direitos e ações judiciais proposta pela Aneel na renovação das concessões de distribuição de energia elétrica. A Consulta Pública nº 027/2024, da Aneel, discute a renovação de 19 concessões de distribuição de energia por 30 anos. A proposta inclui uma cláusula que exige a renúncia irrestrita a direitos e ações judiciais pelas concessionárias, o que é considerado inconstitucional por violar o direito à tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV, da Constituição).
(Publicado pelo Valor Econômico)

Artigos de opinião
Publicado em: fevereiro de 2025
Nivalde de Castro Katia Rocha

O novo contrato de concessão das distribuidoras de energia do Brasil

Em artigo publicado pelo Broadcast Energia, Nivalde de Castro (professor do Instituto de Economia da UFRJ e coordenador-geral do GESEL) e Katia Rocha (pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada – IPEA) abordam a modernização da regulação das concessões de distribuição de energia elétrica no Brasil que visa promover investimentos, inovação e competitividade na transição energética. A Aneel está redefinindo os contratos de concessão de distribuição de energia para os próximos 30 anos, conforme o Decreto nº 12.068/2024, visando modernização, digitalização e integração de novas tecnologias. A Consulta Pública nº 27/2024 recebeu contribuições para garantir equilíbrio entre qualidade do serviço, sustentabilidade financeira e tarifas justas. Os principais desafios incluem a adoção de recursos energéticos distribuídos (REDs), eletrificação do transporte e investimentos de US$ 205,4 bilhões até 2040. Inspirado em práticas internacionais, o novo modelo busca incentivar a concorrência, eficiência e inovação, alinhando o Brasil às diretrizes da União Europeia para um mercado energético mais flexível e competitivo.
(Publicado pelo Broadcast Energia)

Artigos de opinião
Publicado em: outubro de 2024
Nivalde de Castro Katia Rocha

Enel e apagão de SP – Soluções Estruturais X Distrações Conjunturais

Em artigo publicado pelo Broadcast Energia, Nivalde de Castro (professor do Instituto de Economia da UFRJ e coordenador-geral do GESEL) e Katia Rocha (pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA)) abordam o impacto de eventos climáticos extremos, como o ocorrido em 11 de outubro na região metropolitana de São Paulo, que causou um apagão para 3,1 milhões de consumidores devido a ventos superiores a 100 km/h. Esses eventos estão relacionados ao aquecimento global e à falta de preparação da infraestrutura urbana. A Enel, responsável pela distribuição de energia, foi criticada, apesar de seus esforços em normalizar o fornecimento. A empresa comprometeu-se a investir R$ 20 bilhões no setor entre 2024 e 2026, mas há um descompasso entre a urgência dos problemas e o tempo necessário para os investimentos gerarem resultados. Além disso, falta uma estratégia clara por parte da Prefeitura de São Paulo para enfrentar esses desafios, como a manutenção da arborização, uma das causas dos apagões. O texto critica também a ausência de políticas públicas eficazes para a descarbonização e a adaptação às mudanças climáticas, mencionando o aumento contínuo de veículos a combustão em São Paulo e a falta de ações preventivas. Os autores concluem que, embora a Enel e outras concessionárias sigam normas regulatórias, o aquecimento global trará eventos mais frequentes e intensos. Para mitigar esses efeitos, são necessárias políticas públicas integradas e investimentos em infraestrutura resiliente, além de mudanças na regulamentação do setor energético.
(Publicado pelo Broadcast Energia)

Artigos de opinião
Publicado em: julho de 2024
Nivalde de Castro Alessandra Genu Dutra Amaral

O Decreto das concessões de distribuição de energia elétrica e seus próximos passos

Em artigo publicado pelo Broadcast Energia, Nivalde de Castro (professor do Instituto de Economia da UFRJ e coordenador-geral do GESEL) e Alessandra Genu Dutra Amaral (diretora executiva da Associação das Distribuidoras de Energia Elétrica da América Latina – ADELAT) tratam do Decreto nº 12.068/2024, publicado em 21 de junho de 2024, que estabelece as regras para a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica no Brasil. Fruto de extensas análises e discussões públicas, o despacho afeta diretamente 20 distribuidoras cujos contratos vencem a partir de julho de 2025, abrangendo cerca de 60% dos consumidores de energia do país e prevendo a prorrogação dos contratos por mais 30 anos. Também reafirma o compromisso com a regulação por incentivos, visando manter altos padrões de qualidade no serviço e garantir o equilíbrio econômico-financeiro das concessões, bem como os desafios da transição energética, incentivando investimentos em novas tecnologias e melhorias na resiliência das redes elétricas frente aos eventos climáticos extremos. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) será responsável por regulamentar os detalhes do texto e aprovar a minuta dos novos contratos até outubro de 2024. A resolução também inclui diretrizes para a digitalização das redes, combate às perdas não técnicas e promoção da inclusão energética. No geral, o Decreto nº 12.068/2024 é considerado um avanço significativo para a modernização do setor elétrico brasileiro, oferecendo segurança jurídica para futuros investimentos e operação das redes de distribuição.
(Publicado pelo Broadcast Energia)

Textos de discussão - TDSE
Publicado em: setembro de 2023
Nivalde de Castro Roberto Brandão Nelson Hubner Vitor Santos Bianca Castro Alessandra Amaral Francesco Tommaso

TDSE 118 “Contribuições à Renovação das Concessões de Distribuição de Energia Elétrica”

Este TDSE reproduz as três contribuições GESEL apresentados à Consulta Pública do MME sobre a prorrogação das concessões do segmento de distribuição que vencem nos próximos 10 anos. A primeira contribuição parte de um elemento geral que norteia as políticas públicas na avaliação de contratos de concessão: o interesse público que é medido pelos benefícios econômico-sociais. A segunda contribuição centrou a análise na possibilidade da prorrogação das concessões atuarem como um instrumento de apoio à implementação de política pública direcionada às classes sociais menos favorecidas, na busca de inclusão justa e redução da pobreza energética e econômica. A terceira contribuição examina a proposta de calcular eventuais “excedentes econômicos” para serem capturas pelo Poder Concedente.
ISBN: 978-65-86614-76-3