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O GESEL está publicando o Texto de Discussão do Setor Elétrico (TDSE) nº 146, intitulado “Desafios à Renovação das Concessões de Instalações de Transmissão”. O estudo aborda os desafios na renovação de 170 concessões de transmissão que vencerão até 2042, após o sucesso do sistema brasileiro desde 1998. O Decreto nº 11.314/2022 estabelece a licitação como regra geral para a renovação, com a prorrogação permitida apenas em condições excepcionais de inviabilidade ou prejuízo ao interesse público. A ANEEL, em sua Agenda Regulatória 2024/2025, conduziu Tomadas de Subsídios. As contribuições apontaram que a premissa da relicitação como regra geral carece de aprofundamento, devido a custos, riscos operacionais e baixo impacto na modicidade tarifária. A necessidade de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) aprofundada e transparente foi amplamente defendida, junto à preservação da segurança jurídica. Webinars do GESEL-UFRJ reforçaram a importância da AIR, levantando preocupações com a previsibilidade regulatória, modernização de ativos e a possível perda de sinergias pelo fracionamento de concessões. A experiência internacional (18 países/22 áreas) demonstrou que em 82% dos casos, a atuação das transmissoras ocorre por prazo indeterminado, condicionada ao atendimento de requisitos de desempenho. Isso questiona a vantagem da relicitação para atualização de preço frente aos custos e riscos operacionais. Pontos que demandam aprofundamento incluem a definição de “prejuízo ao interesse público”, a vinculação da prorrogação a critérios de qualidade e desempenho (similar ao Decreto nº 12.068/2024 para distribuição), e a consideração da continuidade de reforços e melhorias já iniciadas, que incentivaria investimentos contínuos. A ANEEL deve publicar uma proposta de regulamentação no segundo semestre de 2025.
ISBN: 978-85-7197-034-2
Em artigo publicado pela Agência CanalEnergia, Nivalde de Castro (Professor do Instituto de Economia da UFRJ e coordenador-geral do GESEL), Roberto Gomes (Sócio-diretor da ELAN Consultores Associados e Diretor de Administração da Transmissão do ONS entre 1998 e 2012), Roberto Drumond Furst (Consultor Independente e Assistente de Diretoria de Administração da Transmissão do ONS entre 2001 e 2017), Fernando França (Consultor Independente e Assistente da Diretoria de Planejamento do ONS entre 2012 e 2023) e Lillian Monteath (Pesquisadora Sênior do GESEL-UFRJ) analisam a renovação das concessões de transmissão à luz do Decreto nº 11.314/2022, que estabelece a licitação como regra e a prorrogação apenas em casos excepcionais, ainda pouco detalhados. Eles destacam a divergência entre concessionários — uns defendem a prorrogação, outros a licitação — e argumentam que o foco deve estar na definição de critérios técnicos e econômicos claros para embasar a decisão. O artigo propõe que a prorrogação, quando vinculada ao cumprimento de metas de qualidade e desempenho, representa uma alternativa mais eficiente, segura e vantajosa do que a relicitação, que envolve custos elevados e riscos à continuidade do serviço. A comparação com o Decreto nº 12.068/2024, referente às concessões de distribuição, reforça a necessidade de uniformizar o tratamento regulatório entre os segmentos. Referências internacionais mostram que a maioria dos países permite operação por prazo indeterminado, desde que atendidos critérios de desempenho. Assim, os autores defendem que a prorrogação, com base em critérios objetivos, deve ser preferida, cabendo a licitação apenas em caso de descumprimento dos requisitos.
(Publicado pela Agência CanalEnergia)
O GESEL está publicando o Texto de Discussão do Setor Elétrico (TDSE) nº 142, intitulado “Pesquisa internacional sobre o processo de recontratação de concessões de transmissão de energia elétrica – Subsídios para a regulamentação do Decreto nº 11.314/2022”. Em função da importância estratégica deste tema e com o objetivo de contribuir com subsídios para a regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, o estudo busca elementos e conhecimentos na complexa e diferenciada experiência de outros países no que se refere ao tratamento das concessões de instalações de transmissão. O TDSE apresenta os resultados de uma pesquisa bibliográfica sobre as formas de tratamento das concessões de instalações de transmissão em diversos países do mundo, incluindo aspectos relacionados aos modos de contratação, à duração das concessões, à renovação das concessões e aos principais requisitos considerados para avaliação da qualidade do serviço prestado pelos concessionários.
ISBN: 978-85-7197-030-4
Em artigo publicado pelo Estadão, Nivalde de Castro (professor do Instituto de Economia da UFRJ e coordenador-geral do GESEL) trata da transformação do modelo de financiamento da infraestrutura no Brasil após a crise da dívida externa de 1982, que levou à retração do papel estatal e à abertura para investimentos privados. A partir da Constituição de 1988, o país avançou na privatização de empresas e na criação de agências reguladoras, como a Aneel, com base em experiências internacionais e na teoria institucionalista, buscando garantir tarifas justas e atrair capital privado. O corpo técnico dessas agências é altamente qualificado e selecionado por concursos públicos, mas a escolha dos diretores — feita pelo Executivo com aprovação do Senado — sofre riscos de politização e barganha, especialmente em governos de coalizão frágil. Para o autor, a atual lentidão nas nomeações e o risco de indicações pouco técnicas ameaçam a credibilidade regulatória e, consequentemente, os investimentos em infraestrutura no país.
(Publicado pelo Estadão)
Em artigo publicado pelo Broadcast Energia, Nivalde de Castro (professor do Instituto de Economia da UFRJ e coordenador-geral do GESEL), Marcelo Maestrini (pesquisador associado do GESEL-UFRJ) e Bianca de Magalhães de Castro (pesquisadora plena do GESEL-UFRJ) analisam os desafios da liberalização do mercado de energia elétrica no Brasil, focando em quatro riscos principais: sobrecontratação: o excesso de energia contratada pelas distribuidoras cria um subsídio cruzado que favorece o mercado livre e penaliza o regulado, gerando uma “espiral da morte”. Instabilidade de preços: a exposição às variações de preço pode causar aumentos tarifários imprevistos, requerendo mecanismos de estabilização. Inadimplência de comercializadoras: garantias financeiras frágeis aumentam o risco de falências que deixam consumidores expostos a preços de curto prazo. E risco sistêmico: a abertura para milhões de consumidores de baixa tensão pode gerar efeito dominó em caso de crise. Apesar desses desafios, a liberalização tem potencial para aumentar a eficiência do setor, desde que implementada com inovações regulatórias adequadas, incluindo fundos de transição, garantias financeiras efetivas e contratos padronizados.
(Publicado pelo Broadcast Energia)
O GESEL está publicando o Texto de Discussão do Setor Elétrico (TDSE) nº 136, intitulado “Contribuições do GESEL-UFRJ para CP 27/2024: Práticas Internacionais sobre Concorrência e Liberalização do Mercado de Energia Elétrica”. O estudo tem como objetivo central corroborar o processo de liberalização do mercado de energia elétrica, considerando aspectos concorrenciais e novos desenhos regulatórios baseados nas experiências e práticas internacionais. Pretende-se, deste modo, contribuir para que o mercado de energia elétrica brasileiro seja mais competitivo, flexível e não discriminatório, centrado na busca de benefícios ao consumidor, ao mesmo tempo em que garanta estímulos para os investimentos nas inovações tecnológicas de produtos e serviços, em que as concessionárias de distribuição podem ter uma atuação protagonista.
ISBN: 978-85-7197-024-3
O GESEL está publicando o Texto de Discussão do Setor Elétrico (TDSE) Nº 134, intitulado “Análise jurídica e regulatória acerca das cláusulas de matriz de riscos e de renúncia a ações de qualquer natureza: contribuições à prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica”. O documento apresenta uma contribuição do Gesel/UFRJ à Consulta Pública nº 027/2024 da ANEEL sobre a minuta do Termo Aditivo para prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica com vencimento entre 2025 e 2031. A análise foca em dois aspectos principais: A Cláusula Décima Quinta, sobre alocação de riscos entre Poder Concedente e concessionário – o texto propõe aprimoramentos para maior clareza, em conformidade com o Decreto nº 12.068/2024. A Cláusula Décima Oitava, relativa à renúncia de ações judiciais e direitos preexistentes – o documento critica esta cláusula por não ter base no Decreto e por violar o princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV, CF/1988). O presente estudo argumenta que a ANEEL extrapolou seu poder regulamentar ao incluir dispositivos sobre renúncia judicial não previstos no Decreto, recomendando a supressão das subcláusulas questionadas.
ISBN: 978-85-7197-023-6
O GESEL está publicando o Texto de Discussão do Setor Elétrico (TDSE) Nº 133, intitulado “As experiências internacionais dos aprimoramentos regulatórios das concessões de distribuição de energia elétrica”. O documento analisa três questões estratégicas para a modernização do Setor Elétrico Brasileiro: renovação das concessões de distribuição, separação entre distribuição e comercialização, e abertura total do mercado. Estruturado em cinco capítulos, o estudo examina o conceito de concessão, as mudanças nos modelos de governança europeus, os efeitos das reformas para a transição energética (incluindo digitalização e resiliência climática), faz um balanço de 30 anos de liberalização, e apresenta conclusões sobre tendências futuras. O objetivo é trazer a experiência da União Europeia e OCDE como contribuição para as decisões estratégicas que serão tomadas no Brasil.
ISBN: 978-85-7197-021-2
Em artigo publicado pelo Valor Econômico, Nivalde de Castro (professor do Instituto de Economia da UFRJ e coordenador-geral do GESEL) e Henrique Reis (sócio do Demarest Advogados) tratam da ilegalidade e os riscos da cláusula de renúncia a direitos e ações judiciais proposta pela Aneel na renovação das concessões de distribuição de energia elétrica. A Consulta Pública nº 027/2024, da Aneel, discute a renovação de 19 concessões de distribuição de energia por 30 anos. A proposta inclui uma cláusula que exige a renúncia irrestrita a direitos e ações judiciais pelas concessionárias, o que é considerado inconstitucional por violar o direito à tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV, da Constituição).
(Publicado pelo Valor Econômico)
Em artigo publicado pelo Broadcast Energia, Nivalde de Castro (professor do Instituto de Economia da UFRJ e coordenador-geral do GESEL) e Katia Rocha (pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada – IPEA) abordam a modernização da regulação das concessões de distribuição de energia elétrica no Brasil que visa promover investimentos, inovação e competitividade na transição energética. A Aneel está redefinindo os contratos de concessão de distribuição de energia para os próximos 30 anos, conforme o Decreto nº 12.068/2024, visando modernização, digitalização e integração de novas tecnologias. A Consulta Pública nº 27/2024 recebeu contribuições para garantir equilíbrio entre qualidade do serviço, sustentabilidade financeira e tarifas justas. Os principais desafios incluem a adoção de recursos energéticos distribuídos (REDs), eletrificação do transporte e investimentos de US$ 205,4 bilhões até 2040. Inspirado em práticas internacionais, o novo modelo busca incentivar a concorrência, eficiência e inovação, alinhando o Brasil às diretrizes da União Europeia para um mercado energético mais flexível e competitivo.
(Publicado pelo Broadcast Energia)