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Dado o ingente e estratégico potencial hidroelétrico disponível na regiao norte, o avanço da fronteira elétrica é necessário, relevante e inexorável. No entanto, a efetiva consolidaçao do avanço da fronteira elétrica implica, necessariamente, em realizar ajustes transitórios e mudanças contratuais e regulatórias. Neste sentido, o governo federal, editou a MP 466 que traz mudanças importantes e necessárias derivadas diretamente de um processo que se justifica do ponto de vista do sistema elétrico; de questoes econômicas das empresas e dos estados-membros; e da integraçao elétrica do espaço nacional.
(Publicado em setembro de 2009)
O objetivo central do documento é a análise dos pontos críticos da energia elétrica no Brasil, onde sao gerados conflitos que prejudicam a eficiencia do sistema e dificultam a sua expansão. Procura-se identificar as questoes que, realisticamente, possam ser resolvidas individualmente, sem necessidade de uma nova reforma global do sistema, que já sofre as contradiçoes de duas que se superpuseram no passado recente. A proposta é que se constituam grupos de trabalho voltados especificamente para cada um dos pontos previamente selecionados e bem definidos, com a missao de propor, em prazo também bem definido, açoes concretas e localizadas.
(Publicado em setembro de 2009)
O trabalho tem como objetivo analisar as reais condições do governo brasileiro em dar continuidade à formulação de um novo Programa Nuclear nacional. Para isto, os autores analisam o cluster nuclear, formado pela ELETRONUCLEAR, pela INB – Indústrias Nucleares do Brasil – e pelo NUCLEP – Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. O bom momento da área nuclear no País, advindos da construção de Angra 3 e a troca dos geradores de vapor de Angra 1, é considerado um fato capaz de catalisar repercussões científicas e tecnológicas no cluster nuclear nacional.
(Publicado em setembro de 2009)
A sociedade brasileira clama por investimentos em obras de infraestrutura como usinas de geraçao elétrica e linhas de transmissao e ao mesmo tempo, clama por proteçao ambiental e preservaçao de áreas protegidas. O que se tem notado é que, da maneira como está acontecendo, as açoes de expansao estao sendo dificultadas pelas açoes de preservação. Muito tempo e esforços tem sido aplicados em superar problemas criados reciprocamente. No entanto, há pelo menos uma maneira de dar soluçao ao caso, pondo fim a tantos problemas que hoje afligem o poder concedente, os órgaos componentes do setor elétrico, os empreendedores, os concessionários e a sociedade. A divisao do atual objeto dos leiloes de concessao de usinas de geraçao e de linhas de transmissao em dois leiloes – um para a realizaçao de todo o planejamento, até a fase executiva e outro para a construçao da obra, como planejado – permitirá por paz na batalha que hoje é travada entre agentes que se encontram em lados opostos da mesa, apesar de terem os mesmos desejos e atenderem o mesmo cliente: a sociedade.
(Publicado em setembro de 2009)
A usina de Itaipu faz parte de um acordo bilateral entre Brasil e Paraguai, no qual, há a divisão igual da energia produzida. Porém, a partir do ponto em que o Paraguai não necessita de grande parte da energia que tem direito, foi feito um acordo para que o Paraguai ceda seu excedente ao Brasil por um preço de custo e, com uma pequena remuneração extra. A partir deste ponto, o governo do Paraguai demandou uma revisão deste acordo, com o intuito de refazer justamente esta questão da venda de sua energia não utilizada, para aumentar, em curto prazo, as receitas sobre este empreendimento. De outro lado, o governo brasileiro não deseja aumentar esta remuneração ao Paraguai, pois traria um impacto direto nas tarifas brasileiras. Este estudo analisa esta discussão, visto a importância para o Setor Elétrico Brasileiro (SEB). E, sugere que haja uma revisão das bases de comercialização da energia de Itaipu, de um modo que possa ser benéfica para ambos os países.
(Publicado em setembro de 2009)
O objetivo do estudo foi a análise e crítica da disciplina jurídica da açao econômica estatal, nas tres esferas federativas, a luz da Constituiçao Federal, com o mínimo de interferencia de textos teóricos e consideraçoes doutrinárias. Diferente do que se tradicionalmente afirma, o artigo 173 é a fonte e origem de toda e qualquer atuaçao econômica estatal e nao há simetria entre este e o 175. Concluindo, as duas grandes formas de açao econômica estatal, sao aquelas imputadas pela Constituiçao e pela lei ordinária, conforme vem propostas no texto constitucional.
(Publicado em outubro de 2007)