X
Em artigo publicado pela Agência CanalEnergia, Nivalde de Castro (Professor do Instituto de Economia da UFRJ e coordenador-geral do GESEL), Roberto Gomes (Sócio-diretor da ELAN Consultores Associados e Diretor de Administração da Transmissão do ONS entre 1998 e 2012), Roberto Drumond Furst (Consultor Independente e Assistente de Diretoria de Administração da Transmissão do ONS entre 2001 e 2017), Fernando França (Consultor Independente e Assistente da Diretoria de Planejamento do ONS entre 2012 e 2023) e Lillian Monteath (Pesquisadora Sênior do GESEL-UFRJ) analisam a renovação das concessões de transmissão à luz do Decreto nº 11.314/2022, que estabelece a licitação como regra e a prorrogação apenas em casos excepcionais, ainda pouco detalhados. Eles destacam a divergência entre concessionários — uns defendem a prorrogação, outros a licitação — e argumentam que o foco deve estar na definição de critérios técnicos e econômicos claros para embasar a decisão. O artigo propõe que a prorrogação, quando vinculada ao cumprimento de metas de qualidade e desempenho, representa uma alternativa mais eficiente, segura e vantajosa do que a relicitação, que envolve custos elevados e riscos à continuidade do serviço. A comparação com o Decreto nº 12.068/2024, referente às concessões de distribuição, reforça a necessidade de uniformizar o tratamento regulatório entre os segmentos. Referências internacionais mostram que a maioria dos países permite operação por prazo indeterminado, desde que atendidos critérios de desempenho. Assim, os autores defendem que a prorrogação, com base em critérios objetivos, deve ser preferida, cabendo a licitação apenas em caso de descumprimento dos requisitos.
(Publicado pela Agência CanalEnergia)