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O artigo do professor do instituto de economia e coordenador do Gesel – UFRJ, Nivalde de Casto e do pesquisador sênior do Gesel UFRJ, Roberto Brandão trata do atual cenário do Setor Elétrico Brasileiro e defende a adoção de medidas para reduzir o consumo. Outro ponto abordado no texto é a regra de fixação do PLD, que, para os autores, é inadequada e sem fundamentação econômica. Como conclusão, os pesquisadores do GESEL avaliam que, “no curto prazo deve-se recorrer ao diálogo e ao bom senso para lograr uma necessária redução do consumo de energia sem colocar em risco a saúde financeira do setor elétrico como um todo. No médio prazo há que revisitar as regras de comercialização de energia para torná-las mais adequadas a um sistema elétrico que sempre está sujeito ao risco hidrológico”.
(Publicado no Valor Econômico)
Em artigo publicado no jornal Valor Econômico, Nivalde de Castro e Roberto Brandão, (coordenador e pesquisador sênior do GESEL, respectivamente) abordam o atual cenário do setor elétrico e a pressão exercida no preço da energia no mercado de curto prazo. Os autores avaliam que a nova fórmula adotada para o Newave (modelo computacional usados no planejamento da operação do sistema elétrico pelo ONS), deixando o PLD mais aderente ao custo marginal real do sistema, não é a opção mais eficiente. Segundo Castro e Brandão, há duas razões para que o preço não deva ser igual ao custo marginal em um sistema hídrico como o brasileiro: “primeira, porque a produção de energia elétrica no Brasil não se dá em um mercado competitivo. Em realidade, não se trata sequer de um mercado, pois o despacho das usinas é regido, como em inúmeros países, por um modelo computacional de otimização do funcionamento das usinas hidro e termelétricas. Segunda, porque o custo marginal de operação (com base no qual é calculado o PLD) não dá sinalização para a ampliação da oferta e construção de novas usinas, como ocorre em mercados competitivos”.
O artigo de Nivalde de Castro e Roberto Brandão (coordenador e pesquisador sênior do GESEL, respectivamente), discorre sobre a MP 579 já estabelecer a possibilidade de renovação dos contratos de distribuição de energia elétrica. Segundo os autores, há um consenso de que a prorrogação das concessões é a solução. Os novos contratos de distribuição devem inserir a modicidade tarifária e a qualidade dos serviços. De acordo com os autores, “A questão é como determinar um equilíbrio entre estes objetivos e o estímulo para que os atuais concessionários mantenham o nível de investimento necessário”.
O artigo de Nivalde de Castro e Roberto Brandão (coordenador e pesquisador sênior do GESEL, respectivamente), discorre sobre a MP 579 já estabelecer a possibilidade de renovação dos contratos de distribuição de energia elétrica. Segundo os autores, há um consenso de que a prorrogação das concessões é a solução. Os novos contratos de distribuição devem inserir a modicidade tarifária e a qualidade dos serviços. De acordo com os autores, “A questão é como determinar um equilíbrio entre estes objetivos e o estímulo para que os atuais concessionários mantenham o nível de investimento necessário”.
(Publicado no Valor Econômico)
Com base na decisao do governo de prorrogaçao das antigas concessoes de geraçao e transmissao do setor elétrico, formalizada pela MP 579, o objetivo deste estudo é examinar as possíveis açoes e alteraçoes no segmento de distribuiçao, partindo-se da hipótese de que o governo, seguindo o exemplo aplicado aos segmentos de geraçao e transmissao, irá propor a renovaçao destas concessoes, todavia com alteraçoes nos novos contratos. O trabalho está estruturado em cinco sessoes. Na primeira seçao, serao expostos os novos condicionantes legais para o segmento da distribuiçao introduzidos pela Lei no 12.783/2013. Nas seçoes seguintes, serao analisadas quatro possíveis questoes que, na opiniao dos autores, poderao ser incorporadas aos novos contratos. A conclusao, em linhas gerais, aponta para a configuraçao de novos parâmetros contratuais do marco regulatório.
ISBN: 978-85-93305-17-7
(Publicado em agosto de 2013)
Com base na decisao do governo de prorrogaçao das antigas concessoes de geraçao e transmissao do setor elétrico, formalizada pela MP 579, o objetivo deste estudo é examinar as possíveis açoes e alteraçoes no segmento de distribuiçao, partindo-se da hipótese de que o governo, seguindo o exemplo aplicado aos segmentos de geraçao e transmissao, irá propor a renovaçao destas concessoes, todavia com alteraçoes nos novos contratos. O trabalho está estruturado em cinco sessoes. Na primeira seçao, serao expostos os novos condicionantes legais para o segmento da distribuiçao introduzidos pela Lei no 12.783/2013. Nas seçoes seguintes, serao analisadas quatro possíveis questoes que, na opiniao dos autores, poderao ser incorporadas aos novos contratos. A conclusao, em linhas gerais, aponta para a configuraçao de novos parâmetros contratuais do marco regulatório.
(Publicado em junho de 2013)
Em artigo publicado na folha de São Paulo, Nivalde de Castro e Roberto Brandão (coordenador e pesquisador do GESEL, respectivamente) comentaram o papel da Aneel no controle de qualidade do serviço de distribuição. Segundo os autores, a agência sofisticou os indicadores de qualidade, medindo as interrupções de fornecimento e estão transferindo para os consumidores afetados as multas aplicadas às distribuidoras por queda da qualidade. Os pesquisadores do GESEL concluem que os consumidores podem –e devem– recorrer à Ouvidoria da Aneel: “usar a Ouvidoria da Aneel trará benefícios para o consumidor e ao mesmo tempo fornecerá mais informações para que a agência melhore a qualidade do serviço”.
Em artigo publicado na folha de São Paulo, Nivalde de Castro e Roberto Brandão (coordenador e pesquisador do GESEL, respectivamente) comentaram o papel da Aneel no controle de qualidade do serviço de distribuição. Segundo os autores, a agência sofisticou os indicadores de qualidade, medindo as interrupções de fornecimento e estão transferindo para os consumidores afetados as multas aplicadas às distribuidoras por queda da qualidade. Os pesquisadores do GESEL concluem que os consumidores podem –e devem– recorrer à Ouvidoria da Aneel: “usar a Ouvidoria da Aneel trará benefícios para o consumidor e ao mesmo tempo fornecerá mais informações para que a agência melhore a qualidade do serviço”.
(Publicado no Jornal Folha de São Paulo)
As mudanças contábeis que surgiram no Brasil a partir da Lei 11.638/2007, juntamente com o processo de convergencia aos padroes internacionais dispostos pelos IFRS – International Financial Reporting Standards, traz alguns efeitos relevantes para análise econômico-financeira de empresas distribuidoras que atuam no Brasil. Uma das mudanças mais significativas nos balanços das distribuidoras foi a eliminaçao dos passivos e ativos regulatórios, em que eram efetuados os registros dos direitos e obrigaçoes reconhecidos pelo regulador, para serem incorporadas a tarifa em algum momento no futuro. Sendo assim, a eliminaçao dos passivos e ativos regulatórios dos balanços dessas companhias pode ser considerada como uma perda de conteúdo informacional para análise econômico-financeira destas empresas.
(Publicado em março de 2013)
Em artigo publicado na Folha de São Paulo, os professores Nivalde de Castro e Roberto Brandão, pesquisadores do Gesel/UFRJ, afirmam que 2013 é o ano do surgimento de um novo padrão de geração de energia elétrica. Para eles, o sistema elétrico torna-se mais dependente de fontes complementares por conta da legislação, que não permite a construção de usinas que não sejam fio d’agua, e da evolução do consumo de energia elétrica. A metodologia que o ONS adotou e que vem seguindo desde abril é acionar as UTEs quando preciso e por isso, esse acionamento vai ser constante, exigindo um esforço grande da política e do planejamento energético.