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Tradicionalmente os esquemas de integração regional na América do Sul são regidos pelo modelo jurídico do intergovernamentalismo. As principais características de tal modelo são: a primazia da vontade dos Estados na condução do processo integracionista; e o baixo grau de institucionalização jurídica em favor da prevalência da negociação diplomática entre os Presidentes da região, a chamada “diplomacia presidencial”. O intergovernamentalismo é adotado, da mesma forma, no campo da integração energética, que é baseada essencialmente em tratados internacionais bilaterais de infraestrutura entre os países da região, sem a criação de instituições e normas comuns a todos eles. O presente artigo tem por objetivo avaliar os benefícios e as deficiências do modelo jurídico de integração energética adotado na América do Sul. Para qualquer região do globo a energia é fonte de importância política, econômica e geoestratégica. Por isso, a relevância de estudar o melhor modelo jurídico-institucional para o seu aproveitamento comum pelos países de determinada região. Na América do Sul, apesar da abundância e diversidade de potencial energético, a falta de institucionalização exerce grande influência sobre o processo de integração. Por outro lado, a flexibilidade institucional e normativa permite o surgimento de experiências diversificadas, para o desenvolvimento da integração energética no continente sul-americano.
(Publicado em outubro de 2015)