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No contexto analítico das novas formas de contratos no mercado livre, se insere o objetivo central deste pequeno e objetivo estudo. Pretende-se examinar, com certa minucia, uma forma específica de instrumento jurídico, denominado contrato de autoprodutores por equiparação (simplificada pela sigla AP-E), que vem sendo firmado entre diferentes agentes, com amparo na Lei nº 11.488/2007, que definiu critérios para este tipo de contratação. Para tanto, o presente estudo está estruturado em três seções, além desta introdução e das conclusões. A primeira seção apresenta uma sistematização analítica geral da dinâmica de expansão do Setor Elétrico Brasileiro, com foco no histórico das origens, motivações e evolução dos autoprodutores, incluindo os fundamentos e os aprimoramentos legais desse tipo de estrutura. A segunda seção tem como foco analítico central a compreensão das bases das modelagens utilizadas na autoprodução por equiparação. Na terceira seção, são formuladas sugestões de inovações em termos de legislação e regulação, com o objetivo exclusivo de subsidiar a discussão e um possível e necessário ajuste, a fim de evitar distorções que colocam em risco a sustentabilidade do Setor Elétrico Brasileiro. Por fim, apresentam-se as conclusões gerais, que permitem afirmar que a hipótese formulada é consistente, indicando a necessidade de ajustes na regulamentação para evitar e mitigar desequilíbrios futuros.
ISBN: 978-65-86614-53-4
Em artigo publicado na Agência Canal Energia, Nivalde de Castro (coordenador do GESEL), Antônio Machado e André Alves (pesquisadores do GESEL) tratam do caminho que está sendo traçado pelos autoprodutores de energia elétrica, apresentando suas principais tendências e como isso altera a visão futura dentro dessa área. Segundo os autores, “o produtor independente de energia e o autoprodutor de energia foram convocados a contribuir para a expansão da capacidade de oferta de energia elétrica através de empresas privadas, por sua conta e risco”. Os autores acrescentam que “de acordo com dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o mercado livre, com mais de 16.000 consumidores ao final de 2019, negocia mais de 30% da demanda nacional de energia”. Eles concluem que “um aperfeiçoamento na regulamentação da figura do autoprodutor por equiparação se mostra necessária para que sejam evitados desequilíbrios no setor e para que se preserve um ambiente adequado para a expansão da capacidade de geração nos próximos anos, sem a imposição de custos impróprios e demasiados aos consumidores cativos”.
(Publicado pela Agência CanalEnergia)