X
O artigo de Nivalde de Castro e Roberto Brandão (coordenador e pesquisador sênior do GESEL, respectivamente), discorre sobre a MP 579 já estabelecer a possibilidade de renovação dos contratos de distribuição de energia elétrica. Segundo os autores, há um consenso de que a prorrogação das concessões é a solução. Os novos contratos de distribuição devem inserir a modicidade tarifária e a qualidade dos serviços. De acordo com os autores, “A questão é como determinar um equilíbrio entre estes objetivos e o estímulo para que os atuais concessionários mantenham o nível de investimento necessário”.
(Publicado no Valor Econômico)
O artigo de Nivalde de Castro e Roberto Brandão (coordenador e pesquisador sênior do GESEL, respectivamente), discorre sobre a MP 579 já estabelecer a possibilidade de renovação dos contratos de distribuição de energia elétrica. Segundo os autores, há um consenso de que a prorrogação das concessões é a solução. Os novos contratos de distribuição devem inserir a modicidade tarifária e a qualidade dos serviços. De acordo com os autores, “A questão é como determinar um equilíbrio entre estes objetivos e o estímulo para que os atuais concessionários mantenham o nível de investimento necessário”.
O objetivo central deste relatório é analisar as perspectivas da evolução da matriz elétrica de fontes não renováveis no mundo e no Brasil no horizonte temporal até 2030, buscando determinar elementos e subsídios para examinar como estas evoluções podem impactar os agentes do setor elétrico.
O objetivo central deste relatório é examinar de que forma ocorrerá a participação das fontes renováveis de energia elétrica na matriz brasileira no horizonte temporal de 2030. Para isso, é preciso analisar a situação nos dias de hoje e as perspectivas para os próximos 20 anos das fontes renováveis de energia elétrica no mundo. Esta necessidade advém da constatação que algumas destas tecnologias ainda não são maduras e muitos recursos financeiros estão sendo destinados no desenvolvimento das mesmas com vistas a torná-las mais eficientes e competitivas a nível internacional. Tratam-se de questões que não estão restritas ao nível da unidade de geração. Em realidade, verifica-se que em grande medida é um desafio de ordem sistêmico, pois são fontes caracterizadas por intermitência e com potencial muitas vezes longe do centro de carga e das redes de transmissão.
Com base na decisao do governo de prorrogaçao das antigas concessoes de geraçao e transmissao do setor elétrico, formalizada pela MP 579, o objetivo deste estudo é examinar as possíveis açoes e alteraçoes no segmento de distribuiçao, partindo-se da hipótese de que o governo, seguindo o exemplo aplicado aos segmentos de geraçao e transmissao, irá propor a renovaçao destas concessoes, todavia com alteraçoes nos novos contratos. O trabalho está estruturado em cinco sessoes. Na primeira seçao, serao expostos os novos condicionantes legais para o segmento da distribuiçao introduzidos pela Lei no 12.783/2013. Nas seçoes seguintes, serao analisadas quatro possíveis questoes que, na opiniao dos autores, poderao ser incorporadas aos novos contratos. A conclusao, em linhas gerais, aponta para a configuraçao de novos parâmetros contratuais do marco regulatório.
ISBN: 978-85-93305-17-7
(Publicado em agosto de 2013)
Com base na decisao do governo de prorrogaçao das antigas concessoes de geraçao e transmissao do setor elétrico, formalizada pela MP 579, o objetivo deste estudo é examinar as possíveis açoes e alteraçoes no segmento de distribuiçao, partindo-se da hipótese de que o governo, seguindo o exemplo aplicado aos segmentos de geraçao e transmissao, irá propor a renovaçao destas concessoes, todavia com alteraçoes nos novos contratos. O trabalho está estruturado em cinco sessoes. Na primeira seçao, serao expostos os novos condicionantes legais para o segmento da distribuiçao introduzidos pela Lei no 12.783/2013. Nas seçoes seguintes, serao analisadas quatro possíveis questoes que, na opiniao dos autores, poderao ser incorporadas aos novos contratos. A conclusao, em linhas gerais, aponta para a configuraçao de novos parâmetros contratuais do marco regulatório.
(Publicado em junho de 2013)
Em artigo publicado na folha de São Paulo, Nivalde de Castro e Roberto Brandão (coordenador e pesquisador do GESEL, respectivamente) comentaram o papel da Aneel no controle de qualidade do serviço de distribuição. Segundo os autores, a agência sofisticou os indicadores de qualidade, medindo as interrupções de fornecimento e estão transferindo para os consumidores afetados as multas aplicadas às distribuidoras por queda da qualidade. Os pesquisadores do GESEL concluem que os consumidores podem –e devem– recorrer à Ouvidoria da Aneel: “usar a Ouvidoria da Aneel trará benefícios para o consumidor e ao mesmo tempo fornecerá mais informações para que a agência melhore a qualidade do serviço”.
(Publicado no Jornal Folha de São Paulo)
Em artigo publicado na folha de São Paulo, Nivalde de Castro e Roberto Brandão (coordenador e pesquisador do GESEL, respectivamente) comentaram o papel da Aneel no controle de qualidade do serviço de distribuição. Segundo os autores, a agência sofisticou os indicadores de qualidade, medindo as interrupções de fornecimento e estão transferindo para os consumidores afetados as multas aplicadas às distribuidoras por queda da qualidade. Os pesquisadores do GESEL concluem que os consumidores podem –e devem– recorrer à Ouvidoria da Aneel: “usar a Ouvidoria da Aneel trará benefícios para o consumidor e ao mesmo tempo fornecerá mais informações para que a agência melhore a qualidade do serviço”.
Este relatório visa reunir as informações necessárias para a construção de um cenário de referência relativo a como o comportamento do consumidor em 2030 impactará o setor elétrico e, a partir deste delineamento, apresentar questões pertinentes a serem estudadas com o intuito de embasar futuras políticas para o setor elétrico, assim como, servir como balizador de posicionamentos estratégicos a serem tomados por empresas do setor.
As mudanças contábeis que surgiram no Brasil a partir da Lei 11.638/2007, juntamente com o processo de convergencia aos padroes internacionais dispostos pelos IFRS – International Financial Reporting Standards, traz alguns efeitos relevantes para análise econômico-financeira de empresas distribuidoras que atuam no Brasil. Uma das mudanças mais significativas nos balanços das distribuidoras foi a eliminaçao dos passivos e ativos regulatórios, em que eram efetuados os registros dos direitos e obrigaçoes reconhecidos pelo regulador, para serem incorporadas a tarifa em algum momento no futuro. Sendo assim, a eliminaçao dos passivos e ativos regulatórios dos balanços dessas companhias pode ser considerada como uma perda de conteúdo informacional para análise econômico-financeira destas empresas.
(Publicado em março de 2013)