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O estudo tem o objetivo de examinar a conveniência e relevância de incorporar, à regulação brasileira do setor elétrico, autorizações específicas para despacho de geração térmica para testes. Para isso, em primeiro lugar, o texto apresenta evidência empírica do desempenho operacional das usinas termoelétricas no Brasil logo após do acionamento pleno em outubro de 2012. Mostra-se que o grupo de usinas selecionado (com capacidade instalada maior a 2.000 MW) teve uma media de geração 19,2% abaixo da geração programada para o período de outubro 2012 a janeiro 2013, por razões internas às usinas (entre as que se aponta o baixo rendimento de equipamentos e indisponibilidade forçada, entre outras). A partir desta análise empírica, realiza-se uma revisão bibliográfica e exame crítico da regulação dos despachos de usinas térmicas em países selecionados mostrando que em vários países existe uma rotina de testes para equipamentos com baixa frequência esperada de despacho, como é o caso específico do Brasil.
(Publicado em maio de 2013)
O artigo do professor do instituto de economia e coordenador do Gesel – UFRJ, Nivalde de Casto e do pesquisador sênior do Gesel UFRJ, Roberto Brandão trata do atual cenário do Setor Elétrico Brasileiro e defende a adoção de medidas para reduzir o consumo. Outro ponto abordado no texto é a regra de fixação do PLD, que, para os autores, é inadequada e sem fundamentação econômica. Como conclusão, os pesquisadores do GESEL avaliam que, “no curto prazo deve-se recorrer ao diálogo e ao bom senso para lograr uma necessária redução do consumo de energia sem colocar em risco a saúde financeira do setor elétrico como um todo. No médio prazo há que revisitar as regras de comercialização de energia para torná-las mais adequadas a um sistema elétrico que sempre está sujeito ao risco hidrológico”.
O artigo do professor do instituto de economia e coordenador do Gesel – UFRJ, Nivalde de Casto e do pesquisador sênior do Gesel UFRJ, Roberto Brandão trata do atual cenário do Setor Elétrico Brasileiro e defende a adoção de medidas para reduzir o consumo. Outro ponto abordado no texto é a regra de fixação do PLD, que, para os autores, é inadequada e sem fundamentação econômica. Como conclusão, os pesquisadores do GESEL avaliam que, “no curto prazo deve-se recorrer ao diálogo e ao bom senso para lograr uma necessária redução do consumo de energia sem colocar em risco a saúde financeira do setor elétrico como um todo. No médio prazo há que revisitar as regras de comercialização de energia para torná-las mais adequadas a um sistema elétrico que sempre está sujeito ao risco hidrológico”.
(Publicado no Valor Econômico)
Neste artigo o coordenador do GESEL, professor Nivalde de Castro, analisa a atual conjuntura do setor energético da Argentina. Segundo o coordenador do GESEL, “em curto período de tempo a Argentina perdeu a auto-suficiência energética” e ficou dependente de importações e de uma política de subsídios, a qual está “comprometendo” as finanças do país. A atual crise energética repousa também sobre a política de investimentos do país, feitas com pouco planejamento, falta de transparência e com custos finais elevados. Castro concluiu que o atual modelo é insustentável e que a situação pede medidas “consistentes” e “sérias” que retifiquem as atuais distorções.
Em artigo publicado no jornal Valor Econômico, Nivalde de Castro e Roberto Brandão, (coordenador e pesquisador sênior do GESEL, respectivamente) abordam o atual cenário do setor elétrico e a pressão exercida no preço da energia no mercado de curto prazo. Os autores avaliam que a nova fórmula adotada para o Newave (modelo computacional usados no planejamento da operação do sistema elétrico pelo ONS), deixando o PLD mais aderente ao custo marginal real do sistema, não é a opção mais eficiente. Segundo Castro e Brandão, há duas razões para que o preço não deva ser igual ao custo marginal em um sistema hídrico como o brasileiro: “primeira, porque a produção de energia elétrica no Brasil não se dá em um mercado competitivo. Em realidade, não se trata sequer de um mercado, pois o despacho das usinas é regido, como em inúmeros países, por um modelo computacional de otimização do funcionamento das usinas hidro e termelétricas. Segunda, porque o custo marginal de operação (com base no qual é calculado o PLD) não dá sinalização para a ampliação da oferta e construção de novas usinas, como ocorre em mercados competitivos”.
O setor elétrico boliviano (SEBol), como em outros países, foi profundamente reformado na década de 1990 quando se implantaram políticas liberais que motivaram a desintegraçao vertical e horizontal da indústria, com o objetivo de introduzir a eficiencia via mercado. Neste contexto, o TDSE N°55 analisa os efeitos das políticas liberais sobre o SEBol, destacando os incentivos gerados para os investimentos na expansao do sistema. Assim se conclui que o mecanismo de mercado nao é o mais apropriado, por gerar muita volatilidade nos preços em um sistema essencialmente térmico, além de nao criar incentivos para a expansao eficiente da capacidade instalada, nem para a configuraçao de uma matriz hidrelétrica que aproveite o grande potencial hídrico que a Bolívia tem.
(Publicado em janeiro de 2014)
O artigo de Nivalde de Castro e Roberto Brandão (coordenador e pesquisador sênior do GESEL, respectivamente), discorre sobre a MP 579 já estabelecer a possibilidade de renovação dos contratos de distribuição de energia elétrica. Segundo os autores, há um consenso de que a prorrogação das concessões é a solução. Os novos contratos de distribuição devem inserir a modicidade tarifária e a qualidade dos serviços. De acordo com os autores, “A questão é como determinar um equilíbrio entre estes objetivos e o estímulo para que os atuais concessionários mantenham o nível de investimento necessário”.
O artigo de Nivalde de Castro e Roberto Brandão (coordenador e pesquisador sênior do GESEL, respectivamente), discorre sobre a MP 579 já estabelecer a possibilidade de renovação dos contratos de distribuição de energia elétrica. Segundo os autores, há um consenso de que a prorrogação das concessões é a solução. Os novos contratos de distribuição devem inserir a modicidade tarifária e a qualidade dos serviços. De acordo com os autores, “A questão é como determinar um equilíbrio entre estes objetivos e o estímulo para que os atuais concessionários mantenham o nível de investimento necessário”.
(Publicado no Valor Econômico)
Com base na decisao do governo de prorrogaçao das antigas concessoes de geraçao e transmissao do setor elétrico, formalizada pela MP 579, o objetivo deste estudo é examinar as possíveis açoes e alteraçoes no segmento de distribuiçao, partindo-se da hipótese de que o governo, seguindo o exemplo aplicado aos segmentos de geraçao e transmissao, irá propor a renovaçao destas concessoes, todavia com alteraçoes nos novos contratos. O trabalho está estruturado em cinco sessoes. Na primeira seçao, serao expostos os novos condicionantes legais para o segmento da distribuiçao introduzidos pela Lei no 12.783/2013. Nas seçoes seguintes, serao analisadas quatro possíveis questoes que, na opiniao dos autores, poderao ser incorporadas aos novos contratos. A conclusao, em linhas gerais, aponta para a configuraçao de novos parâmetros contratuais do marco regulatório.
ISBN: 978-85-93305-17-7
(Publicado em agosto de 2013)
Com base na decisao do governo de prorrogaçao das antigas concessoes de geraçao e transmissao do setor elétrico, formalizada pela MP 579, o objetivo deste estudo é examinar as possíveis açoes e alteraçoes no segmento de distribuiçao, partindo-se da hipótese de que o governo, seguindo o exemplo aplicado aos segmentos de geraçao e transmissao, irá propor a renovaçao destas concessoes, todavia com alteraçoes nos novos contratos. O trabalho está estruturado em cinco sessoes. Na primeira seçao, serao expostos os novos condicionantes legais para o segmento da distribuiçao introduzidos pela Lei no 12.783/2013. Nas seçoes seguintes, serao analisadas quatro possíveis questoes que, na opiniao dos autores, poderao ser incorporadas aos novos contratos. A conclusao, em linhas gerais, aponta para a configuraçao de novos parâmetros contratuais do marco regulatório.
(Publicado em junho de 2013)