X
A usina de Itaipu faz parte de um acordo bilateral entre Brasil e Paraguai, no qual, há a divisão igual da energia produzida. Porém, a partir do ponto em que o Paraguai não necessita de grande parte da energia que tem direito, foi feito um acordo para que o Paraguai ceda seu excedente ao Brasil por um preço de custo e, com uma pequena remuneração extra. A partir deste ponto, o governo do Paraguai demandou uma revisão deste acordo, com o intuito de refazer justamente esta questão da venda de sua energia não utilizada, para aumentar, em curto prazo, as receitas sobre este empreendimento. De outro lado, o governo brasileiro não deseja aumentar esta remuneração ao Paraguai, pois traria um impacto direto nas tarifas brasileiras. Este estudo analisa esta discussão, visto a importância para o Setor Elétrico Brasileiro (SEB). E, sugere que haja uma revisão das bases de comercialização da energia de Itaipu, de um modo que possa ser benéfica para ambos os países.
(Publicado em setembro de 2009)
O objetivo do estudo foi a análise e crítica da disciplina jurídica da açao econômica estatal, nas tres esferas federativas, a luz da Constituiçao Federal, com o mínimo de interferencia de textos teóricos e consideraçoes doutrinárias. Diferente do que se tradicionalmente afirma, o artigo 173 é a fonte e origem de toda e qualquer atuaçao econômica estatal e nao há simetria entre este e o 175. Concluindo, as duas grandes formas de açao econômica estatal, sao aquelas imputadas pela Constituiçao e pela lei ordinária, conforme vem propostas no texto constitucional.
(Publicado em outubro de 2007)