08/11/2016
  • Armazenamento
  • Sandbox
  • Hidrogênio
  • Carbono Zero
  • Transição Energética
  • Notícia GESEL

TCU faz referência a estudo do GESEL em acórdão

No último dia 4 de novembro o TCU anunciou sua determinação de que a Aneel terá 60 dias para apresentar os procedimentos para abatimento ou compensação de 1,8 bilhão cobrados a mais dos consumidores nas contas energia, entre 2015 e 2016. Este valor, definido no acórdão 2736/2016 do Tribunal, é consequência de um erro de cálculo cometido pela Eletrobras durante repasse indenizatório para as concessionárias de energia, por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Para balizar seus argumentos, na seção em que compara as diferenças entre os preços nacionais de energia elétrica e os preços praticados em outros países, TCU utilizou os resultados de uma pesquisa realizada pelo GESEL, em parceria com a CPFL, no âmbito do Programa de P&D da Aneel: “Panorama e Análise Comparativa da Tarifa de Energia Elétrica do Brasil Com Tarifas Praticadas em Países Selecionados, Considerando a Influência do Modelo Institucional Vigente”. A utilização dos resultados deste estudo vem sublinhar a importância das pesquisas realizadas no GESEL com o intuito de contribuir para a sociedade como um todo no sentido de ampliar e qualificar os debates que concernem ao Setor Elétrico. Para ler o acórdão na íntegra, clique aqui. Para ler os resultados da pesquisa do GESEL, clique aqui. (GESEL-IE-UFRJ – 08.11.2016)