14/10/2016
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GESEL na mídia: Uso intensivo de solar pode onerar as distribuidoras

Limpa e econômica, a micro e minigeração distribuída (GD) a partir de fonte solar fotovoltaica também pode causar efeito perverso para o sistema de distribuição de energia. O uso intensivo dessa tecnologia, cujo número de projetos instalados cresceu mais de 300% em menos de um ano no país, pode penalizar as distribuidoras de energia e os que permanecerem na base de clientes dessas empresas. Segundo diagnóstico da Energisa e do Grupo de Estudos do Setor Elétrico (Gesel), da UFRJ, o problema pode ocorrer porque, com o uso maior de projetos de GD, as distribuidoras precisam ampliar os investimentos em sofisticação da rede. O custo desses aportes, porém, são repassados apenas aos consumidores das distribuidoras e não aos donos dos painéis. Assim, em tese, a tendência é que ocorra o que especialistas chamam de “espiral da morte”: a tarifa vai se tornando mais cara e, consequentemente, mais pessoas passam a usar sistemas solares fotovoltaicos, reduzindo a base de clientes das distribuidoras, responsáveis pelo pagamento da tarifa ¬ cujo preço vai subindo cada vez mais. Segundo o coordenador do Gesel/UFRJ, professor Nivalde de Castro, a difusão da GD no Brasil, no modelo regulatório atual pode criar um subsídio cruzado perverso. “Considerando que somos uma sociedade muito heterogênea e se essa difusão for muito rápida, teremos um subsidio cruzado perverso. Porque os consumidores com maior renda e que podem construir e colocar sua GD vão acabar pagando menos tarifa e os sem¬teto [sem espaço para instalar esse tipo de projeto] vão acabar pagando mais tarifas, que é uma coisa que não acontece no Havaí, Austrália e Alemanha, porque a estrutura de renda nesses lugares é muito mais equilibrada”, explicou. Para o especialista, a solução mais indicada para o caso brasileiro é uma inovação regulatória por meio de mudança na tarifa de energia. Uma das alternativas estudadas é a criação de um encargo de uso do sistema da distribuidora para os donos de projetos de GD. Consumidores livres, por exemplo, pagam para distribuidoras a tarifa de uso do sistema de distribuição (tusd). (Valor Econômico – 14.10.2016)

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