04/05/2018
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GESEL na mídia: não há uma fórmula perfeita para modelo tarifário

O debate aberto pela Aneel sobre mudanças no modelo tarifário dos consumidores em baixa tensão está apenas no início, e deve levar a grandes discussões até a consolidação e a aprovação da proposta de aplicação da tarifa binômia no final de 2019. O tema foi antecipado pelo MME dentro da Consulta Pública 33, e ainda não há uma definição se o governo pretende insistir em sua manutenção como parte do projeto de lei de reestruturação do modelo do setor elétrico. No mercado há quem aposte nas duas frentes – Congresso e órgão regulador –, mas a posição da Aneel dentro da própria consulta do MME é de que a mudança é de caráter regulatório, e um engessamento da regra dentro da lei tornaria mais difícil eventuais necessidades de aperfeiçoamentos futuros. Francesco Tommaso Gianelloni, pesquisador do Grupo de Estudos do Setor Elétrico da UFRJ, explica que o subsídio cruzado se materializa quando esse consumidor passa a pagar o valor líquido do consumo pela tarifa cheia. “Ele paga muito pouco dos custos de rede, mas continua a usá-la como qualquer outro consumidor. A rede continua, digamos, como uma bateria virtual, seja pra injetar energia, seja pra receber durante o dia”, afirma Gianelloni. Para Gianelloni, não há uma fórmula perfeita, e os exemplos de outros países, mesmo os bem sucedidos, mostram isso. O especialista sugere como uma opção interessante do ponto de vista de tarifa binômia para os consumidores do sistema de compensação a criação de uma tarifa de demanda para alocar os custos de rede, enquanto a tarifa de energia usaria o critério de net metering. Da perspectiva da tarifa binômia para todos os consumidores, a discussão é menos simples, afirma. “Alguns economistas, alguns estudiosos da área, dizem que ela é desejável por alocar custos entre os consumidores de maneira mais precisa. No entanto, ela tem uma série de dificuldades. Dentre elas, [o fato de que] é uma tarifa de difícil compreensão para o consumidor médio”, pondera. (GESEL-IE-UFRJ – 04.05.2018)

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