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Para o coordenador do Gesel/UFRJ, Nivalde de Castro, a MP 688 resolve o problema dos geradores, mas adiciona complexidade ao setor. “O custo de transação do setor aumenta, porque é necessário dar conta dessa nova complexidade”, afirma Castro. O acadêmico, ao contrário de alguns especialistas, considera que o consumidor está bem defendido com as mudanças. Isso porque a medida provisória apenas repassa o custo que o gerador teria em comprar a energia não gerada no mercado de curto prazo – que era então repassado às distribuidoras – ao consumidor final. A exemplo do que ocorreu quando o governo editou a MP 579, em 2012, há o risco de uma parcela das geradoras não aderir à proposta. Nesse caso, as ações judiciais continuariam correndo em diferentes tribunais – que não têm conhecimento técnico sobre o setor – que decidiriam o imbróglio, elevando o risco ao setor. Em caso da não adesão de uma parcela das geradoras, o governo teria de avaliar o impacto na conta que está sendo feita na repactuação do risco. Nesse caso, não se saberia para quem iria o risco do déficit – se para o gerador que continuar no MRE ou para o consumidor. Para Nivalde de Castro, a solução apresentada pelo governo foi bem negociada e a previsão é que a maior parte das geradoras vá aderir. “Quem está devendo certamente vai aderir, até para evitar problemas financeiros futuros”, pontua. (Valor Econômico – 28.08.2015)
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