29/09/2015
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GESEL: Modelo baseado em contratos de garantia física dificulta integração energética

O modelo comercial elétrico baseado na compra e venda de garantia física é uma das dificuldades para a integração energética entre o Brasil e países da América do Sul, como apontado pelo pesquisador do Gesel/UFRJ, Roberto Brandão. Com um modelo único, a dificuldade de calcular a garantia física fora de um sistema fechado do país coloca restrições para acordos regionais. “No Brasil, não há venda de energia, mas sim venda de garantia física, com certificados financeiros, que é o que lastreia o consumo. E isso é um problema para a integração. Pode ser removível, mas com dificuldades, uma vez que são contratos de longo prazo e sobre um certificado que só o Ministério de Minas e Energia emite”, explicou o pesquisador. Entre as modalidades de integração que poderiam ser exploradas estão as trocas de ocasião, através de energia interrompível, que não lastreia consumo, e a importação de energia firme modelada como usina térmica de fronteira, que já foi pensado com a Argentina, porém não teve uma estrutura jurídica suficientemente robusta. O pesquisador do Gesel/UFRJ, Roberto Brandão, ressaltou a intensificação de projetos hídricos em território estrangeiro dedicados à exportação para o Brasil, também já pensados, como a usina Cachoeira Esperança na Bolívia, e o aproveitamento de recursos hídricos compartilhados com a Argentina e Bolívia. Brandão toma como referência a integração no molde europeu, para a comparação com o modelo que poderia ser aplicado na América do Sul. Entretanto, além da particularidade do modelo comercial brasileira, a integração estaria comprometida também por se tratar de modelos regulatórios regionais incompatíveis e pela existência de subsídios ou preços administrados na geração em países da América do Sul. Joísa Dutra, ex-diretora da Aneel e atual coordenadora de Mestrado da Escola Brasileira de Economia e Finanças da FGV, ressaltou que a integração entre mercados envolve também a cooperação regulatória, com a criação de uma regulação comum entre as partes envolvidas nos acordos de integração. (Brasil Energia – 18.09.2015)