04/09/2014
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GESEL: atual forma de cálculo do PLD gera processo de destruição de valor sem racionalidade econômica

A Aneel abriu ontem chamada pública para receber contribuições sobre a nova metodologia de cálculo do preço de liquidação de diferenças (PLD), o preço de energia no mercado de curto prazo. Devido ao regime de chuvas desfavorável este ano e ao baixo nível dos reservatórios hidrelétricos, o PLD permaneceu no teto regulatório, de R$ 822,83 por MWh, por quase três meses consecutivos. E continua em patamar superior a R$ 700/MWhA autarquia sempre definiu em dezembro os valores máximos e mínimos do PLD para o ano seguinte. A diferença dessa vez é que a agência abriu um processo para ouvir os agentes e estudar a fórmula do cálculo do PLD para o próximo ano. “Ao antecipar a discussão sobre a questão do PLD do ano seguinte, está se assumindo claramente que a atual forma de cálculo do PLD, e os valores que eles geram, têm que ser alterados por conta do processo de destruição de valor que está ocorrendo no setor sem nenhuma racionalidade econômica”, disse o coordenador do Grupo de Estudos do Setor Elétrico (Gesel), da UFRJ, professor Nivalde de Castro. Ele é favorável à definição do PLD com base no custo médio de operação das térmicas. Atualmente, o preço é definido pelo custo da térmica mais cara a ser despachada (acionada), mesmo que ela produza pouca energia. Segundo Castro, outro ponto favorável é que, ao se discutir o cálculo do PLD agora, as empresas do setor devem “desarmar” suas posições no mercado de PLD alto para o próximo ano. (Valor Econômico – 04.09.2014)

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