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Em artigo publicado por meio do serviço “Broadcast” do jornal O Estado de São Paulo, Nivalde de Castro (Coordenador Geral do GESEL) e Roberto Brandão (Coordenador da Área de Regulação do GESEL), tratam da revisão, por parte da Aneel, da taxa de remuneração das distribuidoras para 8,06%, ressaltando que isso pode contribuir para o reequilíbrio econômico das concessionárias diante dos entraves nos anos anteriores. Os autores explicam que “a Diretoria da ANEEL, em 6/3/18, decidiu manter a taxa de remuneração das distribuidoras em 8,06%, desconsiderando a proposta de redução para 7,71%, formulada pela área técnica, o que representa uma decisão que busca contribuir para o reequilíbrio econômico e financeiro destas concessionárias”. Ainda segundo os pesquisadores, “por se tratar de um segmento de monopólio natural, estas concessionárias não devem ter lucros ou prejuízos excessivos. Assim, frente a esta contradição regulatória, a Diretoria da ANEEL também determinou uma revisão na metodologia de cálculo da remuneração regulatória das distribuidoras para o próximo ano”. (GESEL-IE-UFRJ – 19.03.2018)
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