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Em artigo publicado pelo Valor Econômico, Nivalde de Castro (professor do Instituto de Economia da UFRJ e coordenador-geral do GESEL) e Henrique Reis (sócio do Demarest Advogados) tratam da ilegalidade e os riscos da cláusula de renúncia a direitos e ações judiciais proposta pela Aneel na renovação das concessões de distribuição de energia elétrica. A Consulta Pública nº 027/2024, da Aneel, discute a renovação de 19 concessões de distribuição de energia por 30 anos. A proposta inclui uma cláusula que exige a renúncia irrestrita a direitos e ações judiciais pelas concessionárias, o que é considerado inconstitucional por violar o direito à tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV, da Constituição).
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