23/03/2018
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GESEL na mídia: Nivalde de Castro explica pena às transmissoras por corte de energia

Mesmo que o apagão que atingiu o Norte e Nordeste tenha sido causado por uma falha de um disjuntor em uma estação da Belo Monte Transmissora de Energia, a empresa ficará isenta de pagar multa à Aneel. Em empreendimentos novos, há um tempo de isenção de penalização de seis meses, a contar da data de início da operação comercial. Nesse intervalo, são feitos ajustes e testes, segundo a assessoria da companhia. Em 25 de setembro do ano passado, a Aneel alterou a regra e acabou com esse tempo de perdão. A mudança passará a valer depois de 180 dias da publicação no Diário Oficial. O apagão aconteceu três dias antes da data. A pena às transmissoras cujo serviço é interrompido é calculada com base no valor pelo qual ela é remunerada. Ela deixa de ganhar a receita proporcional ao tempo em que esteve sem funcionar. Além disso, é aplicada uma pena pecuniária, afirma Nivalde José de Castro, professor da UFRJ. “Se for uma parada programada para manutenção, por exemplo, a transmissora deixará de receber o valor pelas horas sem serviço e ainda pagará 10 vezes o montante em multa. Já para interrupções não previstas, são 150 vezes.” (Folha de São Paulo – 23.03.2018)

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