X
A introdução dos prazos mais flexíveis (até então, só era permitido fazer leilões A-3 ou A-5) foi elogiada pelo coordenador do Gesel-UFRJ, Nivalde de Castro. “Com essa possibilidade, de A-4 e A-6, dá mais segurança para os investidores, na medida em que dá mais tempo para que as obras sejam concluídas”, afirmou. (Valor Econômico – 08.08.2017)
Para ler a matéria na íntegra, clique na imagem abaixo: