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Para o professor Nivalde de Castro, coordenador do GESEL/UFRJ, os contratos de concessão estão com um grau de risco desproporcional, principalmente devido às dificuldades nos licenciamentos ambientais, e apenas o MME poderia resolver a questão. “Isso deve passar por uma solução estrutural, alterando condições do contrato e diminuindo o risco dos empreendedores”, afirmou. Questionado, o MME disse que a MP 688 que permitiu a mudança, convertida em lei, já havia sido debatida no ano passado e informou que a portaria apenas esclarece de que forma a comissão vai atuar. “Cabe à Aneel instruir o processo, apontando ao poder concedente elementos finais, definitivos e concretos, os quais vão nortear a decisão do MME”, explicou a pasta. O MME não informou se a portaria poderá ou não ser anulada no governo do presidente em exercício, Michel Temer. Procuradas, a Aneel e as concessionárias Santo Antônio Energia, Norte Energia, responsável por Belo Monte, e Energia Sustentável do Brasil, dona de Jirau, não se pronunciaram. (O Estado de São Paulo – 21.05.2016)
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