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Em artigo publicado pelo Valor Econômico, Nivalde de Castro (professor do Instituto de Economia da UFRJ e coordenador-geral do GESEL) e Daniel Araujo Carneiro (diretor da Dac Consultoria e pesquisador associado do GESE/UFRJ) analisam os efeitos da reforma tributária sobre o setor elétrico brasileiro, com foco na formação das tarifas. Os autores destacam que a substituição de tributos pelo modelo de IVA dual tende a reduzir custos operacionais e eliminar a cumulatividade, permitindo a recuperação de créditos tributários nos investimentos. Esse novo cenário impacta diretamente a Base de Remuneração Regulatória das distribuidoras, elemento central na definição tarifária. O texto discute o dilema regulatório entre considerar valores brutos ou líquidos dos ativos, o que pode levar à redução das tarifas caso os créditos sejam descontados. Também ressalta a necessidade de preservar a segurança jurídica dos ativos existentes e aponta que os efeitos serão graduais, concentrados em novos investimentos. Por fim, indica que o tema será objeto de disputas regulatórias futuras, influenciando o equilíbrio entre modicidade tarifária e atratividade econômica do setor.
(Publicado pelo Valor Econômico)
Em artigo publicado no Valor Econômico, Nivalde de Castro (professor do Instituto de Economia da UFRJ e coordenador-geral do GESEL) e Daniel Araujo Carneiro (Diretor da DAC Consultoria e pesquisador associado do GESEL-UFRJ) analisam a necessidade de modernizar a estrutura tarifária do Setor Elétrico Brasileiro (SEB) diante da inserção massiva de renováveis variáveis, especialmente solar fotovoltaica e eólica, com destaque para a micro e minigeração distribuída (MMGD). Os autores argumentam que a intermitência dessas fontes criou forte assimetria entre oferta e demanda: energia abundante e barata em horários de alta irradiação e custos elevados ao entardecer, quando é necessário acionar hidrelétricas com reservatório e térmicas a gás. Contudo, essa variação de custos não está refletida nas tarifas estáticas e volumétricas aplicadas aos consumidores de baixa tensão. Com a promulgação da Lei 15.269/2025, estabelece-se base jurídica para que a Aneel avance na adoção de sinais de preço horários mais granulares. O objetivo é duplo: oferecer instrumentos de gestão de demanda ao ONS e às distribuidoras para mitigar rampas de carga no período noturno e alinhar o preço ao custo real da energia. A eficácia da mudança dependerá da elasticidade-preço da demanda, de estratégias de comunicação baseadas em economia comportamental e da digitalização das redes. Pontua-se também que a integração com tecnologias como BESS, usinas reversíveis, MMGD e veículos elétricos exige modelagens sofisticadas para evitar distorções e garantir sustentabilidade econômica. O artigo conclui que a transição tarifária, agora respaldada legalmente, é essencial para eficiência alocativa, justiça distributiva e redução de conflitos regulatórios no setor elétrico brasileiro.
(Publicado pelo Valor Econômico)
Em artigo publicado pelo Broadcast Energia, Nivalde de Castro (Professor do Instituto de Economia da UFRJ e Coordenador-Geral do GESEL) e Daniel Araujo Carneiro (Pesquisador Associado do GESEL-UFRJ) analisam os impactos da Reforma Tributária no Setor Elétrico Brasileiro (SEB) após a aprovação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual — modelo que unifica tributos federais, estaduais e municipais através da CBS e do IBS. A alteração estrutural exige que os agentes realizem um diagnóstico situacional rigoroso, visto que a substituição de impostos como PIS, Cofins e ICMS afeta diretamente a estabilidade e a previsibilidade econômica de uma infraestrutura estratégica de capital intensivo. O novo modelo tributário influencia toda a cadeia produtiva, desde a recuperação de Capex em geração e transmissão até a formação das tarifas de uso do sistema (TUSD e TUST) e encargos setoriais. Para converter esse desafio em uma transição eficiente, os autores destacam eixos fundamentais: agilidade no ressarcimento de créditos pelo fisco; ajuste nas metodologias da Aneel para garantir a neutralidade tarifária; repactuação de contratos de concessão e PPAs; e a rápida adaptação dos sistemas da CCEE. O artigo conclui que o sucesso da reforma dependerá de uma articulação precisa entre o fisco, a Aneel e a CCEE, capaz de assegurar que a simplificação tributária resulte em benefício para a economia nacional, sem comprometer a modicidade tarifária ou o equilíbrio financeiro dos contratos.
(Publicado pelo Broadcast Energia)